Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 131

TRIBUTAÇÃO CLINICAS MEDICAS

João Augusto

João Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 16:28

Olá, pessoal.

Por favor, me ajudem com uma dúvida.

Eu sei que clinicas medicas podem ser equiparadas aos hospitais, e dessa forma, podem reduzir as alíquotas de presunção, se atender aos respectivos itens abaixo: 

- Ser constituída sob a forma de Sociedade Empresária, com registro na junta comercial
- Atender às normas da ANVISA
- Ter Alvará de Saúde
- Ter como objeto social a prestação de serviços na área médica
- Ser tributada pelo lucro presumido

A empresa contendo todas essas características já podem usufruir da redução ou é necessário pedir permissão para a receita federal ou algo do tipo?

Desde já agradeço a atenção e colaboração de vocês. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:03

Boa tarde,

Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FERNANDO ALVARENGA

Fernando Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 08:54

Telma Frate bom dia, me surgiu uma dúvida se a equiparação abrange os serviços médicos prestados dentro dos hospitais (tomadores dos serviços), pois a sociedade prestadora não possui clínica médica, só presta serviços em ambientes de terceiros (dos hospitais).

Outra dúvida é se a equiparação tem que ser feito pedido administrativamente e protocolado a RFB, e aguardar a resposta e somente após a análise da RFB que pode começar a usufruir da redução da base do IRPJ e CSLL?.

Desde já agradeço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 11:15

Fernando, bom dia novamente,

Sim, a equiparação de clínicas médicas a hospitais para fins de usufruir da redução de base de cálculo do IRPJ e da CSLL não é automática e exige manifestação favorável da Receita Federal.

O benefício de redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL é previsto para hospitais conforme o art. 15, §1º, III, "a", da Lei nº 9.249/95. Clínicas médicas somente podem usufruir se forem formalmente equiparadas a hospitais.

Deve ser feito pedido formal à Receita Federal, solicitando a equiparação a hospital.
Esse pedido deve ser protocolado administrativamente, com documentação comprobatória da estrutura e funcionamento semelhante a de um hospital (ex.: atendimento ininterrupto, internações, pronto-atendimento, corpo clínico estruturado, etc.).
O pedido pode ser feito via processo digital no Portal e-CAC, utilizando o serviço “Processos Digitais”.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade